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DOC. 170.5401.4139.2439

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRÂNSITO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO. LIMINAR.

Ainda que seja lícita, em tese, a notificação por edital, havendo dúvidas sobre o esgotamento dos meios de notificação pessoal precedentes, possível a concessão de liminar para suspender os efeitos do processo de cassação do direito de dirigir.

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