STF. Recurso extraordinário com agravo. Alegada violação a preceitos constitucionais. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Controvérsia suscitada no ARE 750.489-RG/PR, rel. Min. Ricardo lewandowski. Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Sucumbência recursal justificada, no caso, pela existência de trabalho adicional produzido pela parte vencedora (CPC/2015, art. 85, § 11). Majoração da verba honorária (10%). Percentual (10%) que incide sobre a verba honorária por último arbitrada. Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. A eventual concessão da gratuidade não exonera o beneficiário dos encargos financeiros decorrentes de sua sucumbência (CPC/2015, art. 98, § 2º). Incidência, no entanto, quanto à exigibilidade de tais verbas, da condição suspensiva a que se refere o § 3º do CPC/2015, art. 98. Agravo interno improvido.
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