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DOC. 170.4485.0001.2200

STF. Seguridade social. Decadência. Prazo. Benefício previdenciário. Revisão.

«Mostra-se constitucional a fixação, por meio da Medida Provisória 1.523/1997, do prazo decadencial de dez anos, alusivo à revisão de benefícios previdenciários, inclusive quanto aos concedidos anteriormente à edição da citada norma. O dia 1º de agosto de 1997 é o termo inicial para a contagem. Precedente: recurso extraordinário 626.489/SE, Pleno, relator o ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23 de setembro de 2014.»

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