STF. Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Responsabilidade civil objetiva. Servidor público. Aposentadoria. Concessão. Alegada demora. Indenização reparatória. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 ausência de repercussão geral. Re 584.186. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da ausência de repercussão geral da controvérsia acerca da responsabilidade civil do Estado quando houver eventual demora na concessão de aposentadoria de servidor público, em face do caráter infraconstitucional do debate.
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