STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Aposentadoria. Gratificação pelo exercício de encargos especiais (geee). Legitimidade do secretário de estado da administração e previdência. Verba que necessita ser incorporada aos proventos de aposentadoria. Incidência do CF/88, art. 40, § 3º. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
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