TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - NULIDADE Da LeiLÃO - INOCORRÊNCIA - PENHORA DE BENS DA SOCIEDADE EXECUTADA - INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS - DESNECESSIDADE - IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE BENS - PRECLUSÃO.
O art. 248, §2º, do CPC dispõe que a citação de pessoa jurídica será considerada válida desde que o aviso de recebimento seja assinado por pessoa com poderes de gerência, administração ou por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Inexiste na legislação processual qualquer previsão que determine a intimação dos sócios em caso de penhora de bens pertencentes exclusivamente à pessoa jurídica. Cumpre à parte a alegação de nulidade relativa na primeira oportunidade que lhe cabe falar nos autos, sob pena de preclusão.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito