STF. Deputado federal. Crime contra a honra. Injúria (art.140 CP). Representação do ofendido. Ofensa ao CPP, art. 44. Inexistência. Imunidade parlamentar material não configurada. Ofensas recíprocas. Reprovabilidade da conduta do ofendido. Retorsão imediata. Perdão judicial. Extinção da punibilidade.
«1. A representação do ofendido é ato que dispensa maiores formalidades, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de ver apurados os fatos acoimados de criminosos (INQ 3438, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 10/2/2015). Preliminar de ofensa ao CPP, art. 44 rejeitada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito