STF. Agravo regimental na suspensão de tutela antecipada. Pretensão de não recolhimento de pis e Cofins. Subsistência do interesse da União. Decisão superveniente pela qual restabelecidos os efeitos da que se pretende suspender. Presentes a natureza constitucional da controvérsia e o risco de lesão à economia pública, a viabilizarem o deferimento do pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada concedida ao agravante. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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