STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Conversão de cruzeiros reais em urv. Lei 8.880/1994. Prescrição. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Demonstração da defasagem afirmada pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de considerar que nos casos de pedido de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não há que falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado. Incidência do enunciado da Súmula 85/STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1.579.499/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/6/2016 e AgRg no AREsp 319.053/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 3/2/2015.
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