STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Súmula 168/STJ. Incidência.
«1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ.
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