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DOC. 170.2323.6003.1700

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Embriaguez ao volante. Ausência de intimação da defesa sobre a data de julgamento da impetração originária. Nulidade não comprovada. Suspensão condicional do processo. CP, art. 77, II. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.

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