STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção passiva. Posse de arma de fogo e munições de uso permitido. Ilegalidade da prisão em flagrante e do uso de algemas. Inocência do réu. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Manifesta ilegalidade não evidenciada. Óbice ao revolvimento do conjunto fático-comprobatório. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
«1. No que se refere à suposta ilegalidade da prisão em flagrante e do uso de algemas, verifica-se que os temas ora deduzidos não foram objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta a apreciação de tais matérias por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. De igual modo, no que tange à suposta inocência do réu, a Corte de origem não enfrentou tal tese defensiva, por demandar dilação probatória, sendo certo que a análise da matéria por este Tribunal, além de não ser possível em sede de writ, caracterizaria indevida supressão de instância. Precedentes.
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