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DOC. 170.2323.6000.4200

STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário. Processual civil. Contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais. Declaração de inconstitucionalidade. Tributação com base na folha de salários. Validade. Julgamento fora do pedido. Não ocorrência.

«1. «Com a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.870/1994, art. 25, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela eficácia da redação originária do Lei 8.212/1992, art. 22, a qual dispõe ser válida a tributação com base na folha de salários, no que se refere à contribuição incidente sobre a comercialização de produtos rurais» (AgRg no REsp 1422730/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe 20/2/2015), não se havendo falar em julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial. Precedentes: AgInt no REsp 1510288/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe 12/8/2016; AgRg no AgRg no REsp 1437925/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe 24/6/2016.

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