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DOC. 170.2313.8003.8700

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crimes de roubo circunstanciado à residência. (i) dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Afirmações concretas relativas às circunstâncias e às consequências do crime. (2) compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Recidiva específica. (3) terceira fase do cálculo. Fração de 3/8 aplicada com fundamento na gravidade abstrata do crime e no número de majorantes. Incidência do enunciado 443/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/90, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é flagrante, excepciona-se tal entendimento, justificando-se a atuação deste Superior Tribunal, caso em que se concede a ordem de ofício.

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