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DOC. 170.2313.8003.7800

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença. Absolvição sumária. Reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa. Tribunal de origem. Reforma. Pronúncia do paciente. Nulidade. Excesso de linguagem. Não ocorrência.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.

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