STJ. Processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes contra a honra de particular supostamente cometidos durante depoimento prestado à procuradoria do trabalho. Não incidência da Súmula 165/STJ. Competência da Justiça Estadual.
«I- Não há falar em competência da Justiça Federal para processar e julgar queixa-crime proposta por particular contra particular, somente pelo fato de as declarações do querelado terem sido prestadas perante a Procuradoria do Trabalho.
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