Carregando…

DOC. 170.2060.5003.9200

STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus. Contradição. Pena-base fixada em 2 (dois) anos. Aumento de pena decorrente da continuidade delitiva. Acréscimo que não se computa para fins de contagem do prazo prescricional. Aplicação do verbete sumular 497 do STF.

«1. Nos termos do verbete 497 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em se tratando de crime continuado «a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito