STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Execução penal. Progressão de regime. Realização de exame criminológico.falta de fundamentação concreta. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. Com o advento da Lei 10.792/2003, embora não mais se exija, de plano, a realização de exame criminológico, o juiz da Vara de Execuções Criminais ou mesmo o Tribunal de Justiça estadual podem, de forma devidamente fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto, determinar a realização do referido exame para a formação do seu convencimento acerca do implemento do requisito subjetivo. Inteligência da Súmula 439/STJ.
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