STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante. Demora na apresentação do agente perante a autoridade judiciária. Relaxamento da medida e posterior Decreto de prisão preventiva na audiência de custódia. Possibilidade. Existência de previsão expressa na Resolução 213/2015 do cnj. Violação ao princípio do Juiz natural. Não ocorrência. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Réu que possui registro anterior pelo mesmo crime. Risco de continuidade na atividade ilícita. Periculosidade social do agente. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
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