STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de acessórios e munições de arma de fogo de uso restrito. Inépcia da denúncia. Supressão de instância. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático-probatório. Obrigatoriedade de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva do artefato. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato. Revogação da preventiva. Impossibilidade. Fundamentação concreta. Necessidade de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação penal. Acusado com 3 passaportes distintos. Fuga do distrito da culpa. Endereços falsos. Não localização pela polícia federal. Residência fora do país. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
«1. A questão atinente à inépcia da denúncia não foi submetida ou apreciada pelo Tribunal de origem, o que obsta a sua análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância.
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