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DOC. 170.1825.7003.0700

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, desobediência, furto, esbulho possessório, modificação, danificação ou destruição de ninho, abrigo ou criadouro natural, comercialização de motosserra ou utilização em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Trancamento da ação penal em virtude de ausência de justa causa. Impossibilidade. Inépcia da denúncia quanto ao crime de furto. Recurso parcialmente provido.

«I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso (precedentes).

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