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DOC. 170.1821.0002.4600

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Agravo em execução (1) progressão de regime. Exame criminológico. Faculdade do juiz, mediante decisão devidamente motivada. Imposição pelo tribunal sem fundamentação idônea. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. (2) ordem concedida de ofício.

«1. De acordo com as alterações trazidas pela Lei 10.792/2003, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juízo da execução ou pelo tribunal, de acordo com as peculiaridades do caso. Assim, não sendo requisito para a progressão, não pode ser imposto em sede de agravo em execução pelo Tribunal a quo sem fundamentação idônea. Enunciados sumulares 439/STJ e 26/STF.

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