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DOC. 170.1821.0002.1400

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva decretada em sede de recurso em sentido estrito. Nulidade. Prevenção de órgão fracionário. Competência relativa. Necessidade de alegação antes do julgamento. Pressupostos de cautelaridade. Elementos concretos a justificar a medida extrema. Motivação idônea. Resguardo da ordem pública.

«1. No âmbito interno dos Tribunais, a competência por prevenção é regulada pelo regimento interno, sendo que, no caso dos autos, a Câmara julgadora não pode ser tida por incompetente se o interessado não arguiu a sua impugnação em momento oportuno, qual seja, até o início do julgamento do recurso em sentido estrito.

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