STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva decretada em sede de recurso em sentido estrito. Nulidade. Prevenção de órgão fracionário. Competência relativa. Necessidade de alegação antes do julgamento. Pressupostos de cautelaridade. Elementos concretos a justificar a medida extrema. Motivação idônea. Resguardo da ordem pública.
«1. No âmbito interno dos Tribunais, a competência por prevenção é regulada pelo regimento interno, sendo que, no caso dos autos, a Câmara julgadora não pode ser tida por incompetente se o interessado não arguiu a sua impugnação em momento oportuno, qual seja, até o início do julgamento do recurso em sentido estrito.
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