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DOC. 170.1821.0001.9700

STJ. Penal. Sonegação fiscal. Parcelamento do débito tributário na vigência da Lei 12.382/2011. Suspensão do curso do processo. Extinção da punibilidade. Inaplicabilidade. Trancamento da ação penal. Impossibilidade.

«1. Realizado o parcelamento do débito tributário na vigência da Lei 12.382/2011, por sonegação fiscal ocorrida em 2012 e 2013, suspende-se o processo e a pretensão punitiva enquanto durar avença estipulada para o pagamento dos tributos em atraso.

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