STJ. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Integração do polo passivo pelos sócios. Penhora de bens de firma individual de titularidade do executado. Tribunal a quo que deferiu a penhora limitada a trinta por cento dos bens. Irresignação do exequente.
«Hipótese: Impossibilidade de conferir proteção a bens atribuídos a firma individual por meio de parâmetro percentual.
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