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DOC. 170.1765.6000.8400

STJ. Administrativo. Servidor público federal. Agente de polícia federal. Processo disciplinar. Demissão. Envolvimento em esquema criminoso. Facilitação de informações sigilosas e privilegiadas em troca de vantagem pecuniária. Alegação de nulidade do pad. Cerceamento de defesa e ausência de prova. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Admissibilidade do uso de interceptações telefônicas derivadas de processo penal. Prova emprestada.

«1. «A Lei do Mandado de Segurança fixa prazo extintivo para o exercício do direito à impetração mas não estipula a forma como deve ser contado o prazo. Inexistindo disposição em contrário e ante à natureza mesma do remédio constitucional de garantia de direito líquido e certo, inafastável é a incidência da regra geral e benéfica do artigo 184 da norma processual civil, que tem induvidosa aplicação subsidiária ao mandado de segurança» (AgRg no RMS 30.735/AP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 14/05/2012).

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