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DOC. 170.1765.6000.4700

STJ. Agravo interno em conflito de competência. Contrato temporário. Fundamento no CF/88, art. 37, IX. Instrumento convocatório que também menciona a CLT. Prevalência da natureza jurídico-administrativa da avença, por força do fundamento constitucional. Competência da justiça comum.

«1. Os precedentes apontados nas razões do agravo cuidam de hipótese diversa, limitadas a reclamações manejadas por empregados públicos, sujeitos a regime celetista, em decorrência de leis municipais ou estaduais. No caso que ora se examina, porém, a natureza temporária da avença encontra seu fundamento no CF/88, art. 37, IX, norma que, por sua natureza constitucional, é determinante para delimitar a natureza da ação e a competência do Juízo, ainda que o instrumento convocatório também faça menção ao regime celetista.

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