STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Indulto. Decreto 8.380/14. Requisito objetivo não preenchido. Impossibilidade de aproveitamento da fração de pena comutada para cálculo do benefício. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
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