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DOC. 170.1621.9004.5000

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estupro de vulnerável. Excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução encerrada. Incidência da Súmula 52/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício 2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.

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