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DOC. 170.1621.9003.4900

STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Título judicial. Cumprimento de sentença. Entrega de coisa incerta convertida em quantia certa. Juros moratórios. Termo inicial. Recurso não provido.

«1. Os juros moratórios, após convertida a obrigação de entrega de coisa incerta em dinheiro, tornando líquida a dívida pecuniária, devem ser contados a partir da citação, como disciplinam os artigos 405 e 407, do Código Civil vigente (Código de 1916, arts. 1.064 e 1.536, § 2º).

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