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DOC. 170.1621.9000.0400

STJ. Conflito negativo de competência. Tráfico internacional de drogas. Remessa para o exterior. Diversas postagens. Irrelevância, no caso, do local do envio. Conexão. Ocorrência. Investigação realizada em São Paulo com deferimento de várias providências cautelares. Competência do Juízo Federal de São Paulo.

«1. A princípio, a competência territorial para o inquérito policial 0002420-78.2016.403.6181, que teve início com a apreensão de entorpecente enviado para o exterior a partir de cidade catarinense, seria da Justiça Federal de Santa Catarina.

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