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DOC. 170.1610.7000.6900

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça trabalhista e justiça comum estadual. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Obrigação de natureza civil não albergada pela relação trabalhista. Competência da justiça comum.

«1. A ação de indenização por danos materiais entre empregado e empregador, quando não relacionada ao contrato de trabalho, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual.

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