STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas e desacato. Prisão cautelar mantida na sentença. Risco de frustrar o cumprimento da pena. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos. Reincidência. Adequação. Ordem denegada em parte e, no mais, não conhecido.
«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, tendo em vista o risco de frustrar o cumprimento da pena, eis que o paciente empreendeu fuga do estabelecimento prisional quando encarcerado cautelarmente.
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