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DOC. 170.1488.0845.5279

TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESA PELA PRÁTICA DE ESTELIONATOS. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS FATOS EM APURAÇÃO NOS AUTOS ORIGINAIS TRATAR-SE-IAM DE ILÍCITOS CIVIS. INVOCAÇÃO DE DESNECESSIDADE DO ERGÁSTULO E DE POSSIBILIDADE DE COLOCAÇÃO DA PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Paciente presa pela prática, em tese, de delitos de estelionato. Defesa que peticionou à autoridade coatora pugnando pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, aduzindo tratar-se de um ilícito civil. Ao final, requereu a revogação da prisão da ora paciente ou sua colocação em domiciliar. Pleitos que restaram indeferidos. Impetrante que repristina os argumentos lançados no petitório e pugna pelo trancamento da persecutio e pelo restabelecimento do status libertatis da paciente. Subsidiariamente, almeja sua colocação em prisão domiciliar.

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