Carregando…

DOC. 170.1321.6003.9300

STJ. Ausência de perícia de perícia nos objetos apreendidos para a comprovação da materialidade delitiva. Desnecessidade de realização de exame de corpo de delito. Comprovação por prova testemunhal. Ilegalidade não caracterizada.

«1. O exame de corpo de delito só se revela imprescindível quando o vestígio deixado pela atuação criminosa sobre o objeto material do crime esteja relacionado com a própria materialidade, ou com alguma circunstância capaz de qualificar o crime ou agravar especialmente a pena.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito