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DOC. 170.1321.6002.7900

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ilicitude da prova obtida em busca e apreensão. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.

«1. A aventada ilicitude das provas obtidas com a busca e apreensão realizada em uma das residências do recorrente não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.

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