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DOC. 170.1321.6002.6200

STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de estupro. Condenação em primeira e segunda instâncias. Exame de dna. Alegada prova ilícita. Não ocorrência. Conjunto probatório coeso acerca da condenação. Lei 12.654/12. Coleta de perfil genético. Identificação criminal. Recurso ordinário desprovido.

«I - A condenação do recorrente pelos delitos de estupro e estupro na forma tentada, na hipótese, fundamentou-se em elementos concretos extraídos dos autos que comprovaram a materialidade e a autoria delitivas, de modo que os laudos periciais (exame de DNA) não consistiram no único elemento de prova produzido. Além da confissão extrajudicial, realizada de maneira clara e detalhada, aliada aos depoimentos das duas vítimas - e ainda de uma terceira, corroborada pelo depoimento de um vizinho, - foram uníssonas no sentido de apontar o recorrente como autor dos delitos. Logo, desinfluente a tese de que a coleta de material genético para a realização do exame de DNA teria sido colhida de forma ilegal, até porque o recorrente autorizou a realização do exame (precedente).

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