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DOC. 170.1321.6002.2300

STJ. Agravo de instrumento. Processual civil e administrativo. Pcs. Servidor público. Banco central. Enquadramento. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.112/1990, art. 251. Efeitos ex tunc. Portaria 235/92 do banco central. Efeitos inexistentes. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.

«1. A alegação de que o Lei 9.650/1998, art. 19 asseguraria a percepção da Gratificação de Qualificação aos Servidores do Banco Central do Brasil, não foi analisada pelo Tribunal de origem, nem mesmo foram opostos Embargos de Declaração para que a Corte de origem se pronunciasse sobre o tema. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Registre-se que nem mesmo em sede de contrarrazões o Sindicato provocou a discussão das teses apresentadas no Agravo Interno.

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