STJ. Processo civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Execução. Embargos de terceiro. Intempestividade. Termo a quo. Embargante que não foi parte na ação de execução. Indenização pelas construções realizadas no terreno. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de coisa julgada. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Divergência jurisprudencial. Dissídio não caracterizado. Agravo regimental desprovido.
«1. A ausência de prequestionamento das teses referentes ao termo a quo do prazo para oposição dos Embargos de Terceiro de parte que não participou da ação de execução, e quanto à eventual indenização pelas construções realizadas no terreno, inviabiliza a análise meritória da insurgência, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
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