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DOC. 170.1321.6001.2800

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de oficial de justiça do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Precedentes: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016 e RMS 51.078/RO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 13.9.2016.

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