TJRJ. APELAÇÃO.
CP, art. 171. Sentença que julgou procedente, em parte, a Ação, para desclassificar a conduta e condenar o Réu por infração ao CP, art. 171. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Exclusão das penas-base, da circunstância negativa relativa à culpabilidade do Réu, reconhecendo-se, na terceira fase da dosimetria, a causa de aumento específica do art. 171, §4º, do CP, em sua fração máxima. APELO DEFENSIVO. Redução das penas-base ao mínimo legal, porquanto violado o disposto na Súmula 444/STJ. Reconhecimento da atenuante da confissão. Abrandamento do regime prisional.
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