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DOC. 1697.3193.4676.8547

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESCISÃO INDIRETA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo interno, o reclamante não impugna os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos em que foi proferida. Assim, não cuida o agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido .

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