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DOC. 1697.3193.3972.7230

TST. RECURSO DE REVISTA DO MPT . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para a execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Trabalho, por força do CLT, art. 876. Incidência do art. 114, IX, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.

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