TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia , desatende o requisito formal de admissibilidade referido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
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