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DOC. 1697.3193.2137.7441

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE. INSTRUMENTO COLETIVO FIRMADO POR SINDICATOS FORA DA BASE TERRITORIAL EM QUE OCORREU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da parte reclamada, mantendo a sentença que deferiu o pagamento das horas laboradas além da sexta diária e trigésima sexta semanal, ressaltou que o Juízo da Vara do Trabalho concluiu pela inaplicabilidade das normas coletivas anexadas aos autos « porque subscritas por sindicatos fora da base territorial da Baixada Santista, em que houve a efetiva prestação dos serviços «. A Corte local, após registrar a citada premissa, decidiu que « os ACTs acostados foram desconsiderados pela sentenciante singular, sem impugnação específica desta recorrente, a respeito «, e que, portanto, « não podem ser considerados, na análise da questão, os ACTs anexados aos autos .» A reclamada, nas razões do seu recurso de revista, não se insurgiu contra a referida fundamentação do acordão regional, limitando-se a defender a validade do instrumento coletivo à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ademais, o recurso também não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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