TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - TRABALHADOR RURAL - ACORDO PROCESSUAL QUE ESTABELECEU O TEMPO DE DESLOCAMENTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não merece processamento pela conjunção dos óbices das Súmulas nos 296, I, 422, I, e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, todas do TST, o que afasta o reconhecimento da transcendência da causa por quaisquer de seus indicadores. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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