TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO - BANCO BMG - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA - TOMADOR DOS SERVIÇOS. 1. O Tribunal Regional, após a análise da prova colacionada nos autos, consignou que «o BMG tem contrato de prestação de serviços com a Facta, para serviços de correspondente bancário (oferecimento de produtos do banco, como empréstimo consignado, cobrança desses empréstimos, oferecimento de cartão de crédito do banco)". Também restou consignado no acórdão recorrido que o primeiro reclamado, Banco BMG, beneficiou-se dos serviços prestados pelo reclamante. Assim, eventual afastamento dessas premissas fáticas dependeria necessariamente da análise das provas colacionadas nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte Superior, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. 2. O tomador dos serviços é responsável subsidiário por todas as obrigações trabalhistas contraídas pelo efetivo empregador e inadimplidas para com o empregado. Incide a Súmula 331, IV, do TST. Agravo interno desprovido.
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