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DOC. 1697.2334.0395.9539

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA QUE PROSSIGA NO EXAME DO FEITO. O Tribunal Regional reformou a sentença, reconheceu a adequação da presente ação de execução de sentença coletiva e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame do feito. Assim, trata-se de evidente decisão interlocutória, pois não terminativa do feito, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Agravo interno desprovido.

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