TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA GERENCIAL - GRATIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, atestou que a reclamante não ocupou cargo de confiança gerencial (CLT, art. 62, II), pois o salário da autora não era 40% superior a seus subordinados. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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