TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST no que tange ao tema objeto de insurgência em epígrafe, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que « restou demonstrada a existência da periculosidade por exposição a inflamáveis, já que, na mesma edificação em que o autor laborava estão localizados tanques de combustível em desacordo com a NR 20, ou seja, desenterrados em capacidade superior ao permitido na legislação, que é de 250 litros no tota l.» Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .
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